R E S O L U Ç Ã O N° 272/95-CAD

 

Aprova Convênio celebrado entre a UEM e a Editora Pini Ltda.

 

Considerando o contido no Processo n° 978/95,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica aprovado o Convênio a ser celebrado entre esta instituição e a Editora Pini Ltda, objetivando incentivar os melhores alunos do Cursos de Engenharia Civil.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de junho de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.