R E S O L U Ç Ã O N° 272/95-CAD
Aprova Convênio celebrado entre a UEM e a Editora Pini Ltda.
Considerando
o contido no Processo n° 978/95,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
aprovado o Convênio a ser celebrado entre esta instituição e a Editora Pini
Ltda, objetivando incentivar os melhores alunos do Cursos de Engenharia Civil.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de junho de 1995.
Luiz Antonio de
Souza,
Reitor.