R E S O L U Ç Ã O N° 273/95-CAD

 

Autoriza cessão de uso de bens móveis para o CAM.

 

Considerando o contido no protocolo n° 3754/95,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica autorizada a cessão de uso dos bens móveis, pertencentes à Universidade Estadual de Maringá, conforme relação anexa, ao Centro de Atendimento Integral a Criança.

Art. 2° Fica estabelecido a prazo de 1 (um) ano para a cessão de uso a que se refere a artigo anterior.

Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de junho de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.