Autoriza cessão de uso de bens móveis para o CAM.
Considerando
o contido no protocolo n° 3754/95,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
autorizada a cessão de uso dos bens móveis, pertencentes à Universidade
Estadual de Maringá, conforme relação anexa, ao Centro de Atendimento Integral
a Criança.
Art. 2° Fica
estabelecido a prazo de 1 (um) ano para a cessão de uso a que se refere a
artigo anterior.
Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de junho de 1995.
Luiz Antonio de
Souza,
Reitor.