Aprova Termo de Cessão de uso celebrado entre a
UEM/ISEP.
Considerando
o contido às fls. 21 a 26 do processo n° 107/93,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
aprovado o Termo de Cessão de Uso celebrado entre esta instituição e o
Instituto de Saúde do Paraná - ISEP, objetivando a cessão para a UEM dos bens
móveis abaixo relacionados:
02
Microscópios Amplikon - plaquetas n°s 130.982 e 130.981;
02
Refletores Parab. (luminária flexível) - plaquetas n°s 130.983 e 130.984;
02 Mesas
para exame ginecológico - plaquetas n°s 130.985 e 130.986;
02 Escadas
de ferro - plaquetas n° 130.987 e
130.988;
02
Tambores giratórios - plaquetas n°s 130.989 e 130.990;
02
Balanças antropométricas, modelo adulto - plaquetas n°s 130.991
e 130.992;
02 Biombos
de 01 corpo - plaquetas n°s 130.993
e 130.994;
01
Televisor PH. Hitachi - plaqueta n° 130.995;
01 Biombo
duplo - plaqueta n° 66.305;
01 Mocho
giratório - plaqueta n° 66.306;
01 Lâmpada
auxiliar - plaqueta n° 66.307;
01
Demonstrativo pélvico - plaqueta n° 66.320;
01 Video
Cassete Sanyo - plaqueta n° 66.321;
01 Modelo
pélvico Sima - plaqueta n° 66.319;
01
Projetor de Slides - plaqueta n° 63.124.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de junho de 1995.
Luiz Antonio de
Souza,
Reitor.