R E S O L U Ç Ã O N° 274/95-CAD

 

Aprova Termo de Cessão de uso celebrado entre a UEM/ISEP.

 

Considerando o contido às fls. 21 a 26 do processo n° 107/93,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica aprovado o Termo de Cessão de Uso celebrado entre esta instituição e o Instituto de Saúde do Paraná - ISEP, objetivando a cessão para a UEM dos bens móveis abaixo relacionados:

02 Microscópios Amplikon - plaquetas n°s 130.982 e 130.981;

02 Refletores Parab. (luminária flexível) - plaquetas n°s 130.983 e 130.984;

02 Mesas para exame ginecológico - plaquetas n°s 130.985 e 130.986;

02 Escadas de ferro - plaquetas n° 130.987 e 130.988;

02 Tambores giratórios - plaquetas n°s 130.989 e 130.990;

02 Balanças antropométricas, modelo adulto - plaquetas n°s 130.991 e 130.992;

02 Biombos de 01 corpo - plaquetas n°s 130.993 e 130.994;

01 Televisor PH. Hitachi - plaqueta n° 130.995;

01 Biombo duplo - plaqueta n° 66.305;

01 Mocho giratório - plaqueta n° 66.306;

01 Lâmpada auxiliar - plaqueta n° 66.307;

01 Demonstrativo pélvico - plaqueta n° 66.320;

01 Video Cassete Sanyo - plaqueta n° 66.321;

01 Modelo pélvico Sima - plaqueta n° 66.319;

01 Projetor de Slides - plaqueta n° 63.124.

 

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de junho de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.