Concede Adicional de
Insalubridade e Adicional de Periculosidade a servidores do HUM.
Considerando
o contido nos protocolizados n°s 4115/95 e 1920/95,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
concedido adicional de insalubridade a servidores do Hospital Universitário de
Maringá, como segue:
- 40% para servidores dos setores de limpeza, lavanderia, cozinha, enfermagem (enfermeiros e auxiliares) e serventes;
- 20%
para servidores dos setores de PABX, secretaria, serviço de prontuário do
paciente, obras e faturamento do HUM;
Art. 2° Fica
concedido adicional de periculosidade aos servidores do Hospital Universitário
de Maringá ocupantes do cargo de Oficial de Manutenção.
Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de junho de 1995.
Luiz Antonio de
Souza,
Reitor.