R E S O L U Ç Ã O N° 276/95-CAD

 

Concede Adicional de Insalubridade e Adicional de Periculosidade a servidores do HUM.

 

Considerando o contido nos protocolizados n°s 4115/95 e 1920/95,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica concedido adicional de insalubridade a servidores do Hospital Universitário de Maringá, como segue:

- 40% para servidores dos setores de limpeza, lavanderia, cozinha, enfermagem (enfermeiros e auxiliares) e serventes;

- 20% para servidores dos setores de PABX, secretaria, serviço de prontuário do paciente, obras e faturamento do HUM;

Art. 2° Fica concedido adicional de periculosidade aos servidores do Hospital Universitário de Maringá ocupantes do cargo de Oficial de Manutenção.

Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de junho de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.