R E S O L U Ç Ã O N° 279/95-CAD

 

Autoriza enquadramento de servidor da PCU na carreira técnico-administrativo.

 

Considerando contido às fls. 28 a 33 do processo n° 1248/89;

considerando a Resolução n°s 133/95 a 142/95-CAD;

considerando o Parecer n° 029/95-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica autorizado o enquadramento do servidor José Osvaldo Gomes, lotado na Prefeitura do Câmpus Sede, no cargo de Técnico-Administrativo, nível 11, retroativo a 25/11/92, com a conseqüente tranformação de sua vaga para o cargo acima referido.

Art. 2° Fica determinado que o pagamento das diferenças salariais do referido enquadramento deverá ser efetuado em valores nominais.

Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de junho de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.