Autoriza enquadramento de servidor da PCU na carreira técnico-administrativo.
Considerando
contido às fls. 28 a 33 do processo n° 1248/89;
considerando
a Resolução n°s 133/95 a
142/95-CAD;
considerando
o Parecer n° 029/95-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
autorizado o enquadramento do servidor José Osvaldo Gomes, lotado na
Prefeitura do Câmpus Sede, no cargo de Técnico-Administrativo, nível 11,
retroativo a 25/11/92, com a conseqüente tranformação de sua vaga para o cargo
acima referido.
Art. 2° Fica
determinado que o pagamento das diferenças salariais do referido enquadramento
deverá ser efetuado em valores nominais.
Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de junho de 1995.
Luiz Antonio de
Souza,
Reitor.