R E S O L U Ç Ã O N° 280/95-CAD
Autoriza transformação de vaga para o NPD.
Considerando
o contido no protocolizado n° 5995/95;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fuca
auotrizada a transformação de uma vaga de Auxiliar Administrativo em uma de
Assistente de Processamento de Dados I. para o Núcleo de Processamento de
Dados.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de junho de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.