R E S O L U Ç Ã O N° 280/95-CAD

 

Autoriza transformação de vaga para o NPD.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 5995/95;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fuca auotrizada a transformação de uma vaga de Auxiliar Administrativo em uma de Assistente de Processamento de Dados I. para o Núcleo de Processamento de Dados.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 29 de junho de 1995.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.