R E S O L
U Ç Ã O N°
281/95-CAD
Dá provimento a recurso interposto por servidor da BCE.
Considerando
o contido às fls. 56 a 66 do processo n° 1180/90;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado
provimento ao recurso interposto pelo servidor Sérgio Alvarez da Silva, lotado
na Biblioteca Central, concedendo o incentivo à titulação, previsto na
Resolução n° 107/94
CAD, retroativo a 7.10.94.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de junho 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.