R E S O L U Ç Ã O N° 281/95-CAD

 

Dá provimento a recurso interposto por servidor da BCE.

 

Considerando o contido às fls. 56 a 66 do processo n° 1180/90;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica dado provimento ao recurso interposto pelo servidor Sérgio Alvarez da Silva, lotado na Biblioteca Central, concedendo o incentivo à titulação, previsto na Resolução n° 107/94 CAD, retroativo a 7.10.94.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 29 de junho 1995.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.