Dá provimento a solicitação de isenção de taxas do Curso de Espanhol.
Considerando
o contido no protocolizadon° 6157/95;
considerando
o disposto no art.12 da Lei 6.521, de 4.1.74;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado
provimento a solicitação de Aroldo Luiz Morais, autorizando a isenção
para o mesmo da taxa de matrícula e mensalidades do Curso de Espanhol.
oferecido pelo Instituto de Línguas.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de junho de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.