R E S O L U Ç Ã O N° 282/95-CAD

 

Dá provimento a solicitação de isenção de taxas do Curso de Espanhol.

 

Considerando o contido no protocolizadon° 6157/95;

considerando o disposto no art.12 da Lei 6.521, de 4.1.74;

considerando o disposto no art.  23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica dado provimento a solicitação de Aroldo Luiz Morais, autorizando a isenção para o mesmo da taxa de matrícula e mensalidades do Curso de Espanhol. oferecido pelo Instituto de Línguas.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 29 de junho de 1995.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.