Aprova regulamento de matrícula dos cursos
ofertados pelo ILG e IEJ.
Considerando o contido às fls. 622 a 658 do Processo 1477/79, 2° volume;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Serão
destinados 70% (setenta por cento) das vagas do Instituto de Línguas e do Instituto
de Estudos Japoneses à comunidade interna e 30% (trinta por cento) à comunidade
externa.
Art. 2°
Entendem-se por comunidade interna os alunos de graduação, de pós-graduação e
ss servidores da Universidade Estadual de Maringá.
Art. 3°
Entende-se por comunidade externa toda e qualquer pessoa que não tenha vínculo
de qualquer natureza com a UEM.
comunidade
seguinte:
Art. 4° O
percentual destinado à comunidade interna será distribuído obedecendo-se:
I - 20%
(vinte por cento) para servidores inscritos em programas de capacitação,
estágios e eventos, que necessitem de domínio de um idioma;
II - 35%
(trinta e cinco por cento) para acadêmicos integrantes dos seguintes programas,
dos quais se recomendam 5% (cinco por cento) para cada categoria:
a)
Programa Especial de Treinamento - PET;
b)
Iniciação Científica;
c)
projetos de ensino;
d)
projetos de pesquisa;
e)
projetos de extensão;
f) alunos
de pós-graduação;
g) alunos
que não sejam vinculados aos programas;
III - 15%
(quinze por cento) para os demais servidores.
§ 1° Caso as
vagas destinadas à comunidade interna não sejam preenchidas em sua totalidade,
serão ofertadas à comunidade externa.
§ 2° Caso o número
de vagas seja inferior ao número de interessados, será realizado um sorteio
público para atendimento do disposto no parágrafo anterior.
Art. 5° O período de matrícula deverá ser amplamente e com antecedência divulgado, através da imprensa local e dos mecanismos internos, cujos boletins e/ou editais deverão conter todas as informações necessárias.
Art. 6° Serão
estipulados dias distintos de matrícula para a comunidade interna e comunidade
externa.
Art. 7° Os alunos
que já freqüentam os cursos do ILG e do IEJ deverão confirmar suas vagas
mediante o pagamento da taxa de matrícula e a assinatura do respectivo
contrato, no período estipulado pelos institutos.
Art. 8° Aos novos
alunos, interessados em matricular-se em níveis mais avançados nos cursos
ofertadas pelo ILG e pelo IEJ, deverão ser aplicados testes de qualificação.
Art. 9° A
inscrição para o teste de qualificação será feita nas secretaries do ILG e do
IEJ, em datas a serem determinadas pelos institutos.
Art. 10. Para a
inscrição no teste de qualificação será cobrada uma taxa de 10% (dez por cento)
calculada sobre o valor da mensalidade do curso.
Art. 11. Os alunos
aprovados serão matriculados nos estágios equivalentes, conforme suas
classificações, obedecendo-se ao número de vagas ofertado.
Art. 12. Excetuada
a matrícula em Estágio Elementar I, os interessados nos demais cursos deverão
submeter-se ao teste de qualificação.
Art. 13. O
pagamento de taxa, matrículas e mensalidades será efetuado nas agências do
Banestado, mediante a apresentação do respectivo carnê ou autorização de débito
em conta corrente.
Art. 14. O
não-pagamento da mensalidade no dia estipulado resultará na cobrança de multa e
juros de mora.
Art. 15. Não
haverá isenção do pagamento da taxa de matrícula ou da mensalidade.
Art. 16. Os
alunos, no ato da matrícula, deverão apresentar os comprovantes de pagamento do
semestre anterior.
Art. 17. Será
concedido um desconto de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da mensalidade
para:
I - servidores inscritos em programas de capacitação, em estágios e em
eventos, que necessitem de domínio de um idioma;
II -
acadêmicos de cursos de pós-graduação oferecidos pela UEM;
III -
acadêmicos de cursos oferecidos pela UEM, do PET, de programas de Iniciação
Científica e de projetos de pesquisa, ensino e extensão.
Art. 18. Será
concedido um desconto de 30% (trinta por cento) sobre o valor da mensalidade
para:
I - acadêmicos
de cursos de graduação oferecidos pela UEM, não vinculados a programas e/ou
projetos;
II - servidores
não inscritos em programas de capacitação, estágios e/ou eventos que exijam o
domínio de um idioma;
III -
filhos de servidores.
Art. 19. Os alunos
matriculados nos cursos do ILG e do IEJ que sejam reprovados perderão o direito
ao desconto nas mensalidades.
Art. 20. Caberá às
Pró-Reitorias de Ensino (PEN), de Pesquisa e Pós-Graduação (PPG), de Extensão e
Cultura (PEC) e de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH), em conjunto
com o ILG e o IEJ, a administração das vagas e a indicação de nomes para
matrícula, para atendimento do disposto no artigo 4° e seus incisos.
Art. 21. Fica
determinado que o ILG e o IEJ implementem, no semestre 2/95, as modificações
integrantes do presente instrumento que julgarem viáveis para sua
operacionalização, devendo este regulamento ser integralmente executado a
partir do semestre 1/96.
Art. 22. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de junho de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.