R E S O L U Ç Ã O N° 284/95-CAD

 

Aprova regulamento de matrícula dos cursos ofertados pelo ILG e IEJ.

 

Considerando o contido às fls. 622 a 658 do Processo 1477/79, 2° volume;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

I - DAS VAGAS

 

Art. 1° Serão destinados 70% (setenta por cento) das vagas do Instituto de Línguas e do Instituto de Estudos Japoneses à comunidade interna e 30% (trinta por cento) à comunidade externa.

Art. 2° Entendem-se por comunidade interna os alunos de graduação, de pós-graduação e ss servidores da Universidade Estadual de Maringá.

Art. 3° Entende-se por comunidade externa toda e qualquer pessoa que não tenha vínculo de qualquer natureza com a UEM.

comunidade seguinte:

Art. 4° O percentual destinado à comunidade interna será distribuído obedecendo-se:

I - 20% (vinte por cento) para servidores inscritos em programas de capacitação, estágios e eventos, que necessitem de domínio de um idioma;

II - 35% (trinta e cinco por cento) para acadêmicos integrantes dos seguintes programas, dos quais se recomendam 5% (cinco por cento) para cada categoria:

a) Programa Especial de Treinamento - PET;

b) Iniciação Científica;

c) projetos de ensino;

d) projetos de pesquisa;

e) projetos de extensão;

f) alunos de pós-graduação;

g) alunos que não sejam vinculados aos programas;

III - 15% (quinze por cento) para os demais servidores.

§ 1° Caso as vagas destinadas à comunidade interna não sejam preenchidas em sua totalidade, serão ofertadas à comunidade externa.

§ 2° Caso o número de vagas seja inferior ao número de interessados, será realizado um sorteio público para atendimento do disposto no parágrafo anterior.

 

II - DA DIVULGAÇÃO

 

Art. 5° O período de matrícula deverá ser amplamente e com antecedência divulgado, através da imprensa local e dos mecanismos internos, cujos boletins e/ou editais deverão conter todas as informações necessárias.

 

III - DA MATRÍCULA

 

Art. 6° Serão estipulados dias distintos de matrícula para a comunidade interna e comunidade externa.

Art. 7° Os alunos que já freqüentam os cursos do ILG e do IEJ deverão confirmar suas vagas mediante o pagamento da taxa de matrícula e a assinatura do respectivo contrato, no período estipulado pelos institutos.

Art. 8° Aos novos alunos, interessados em matricular-se em níveis mais avançados nos cursos ofertadas pelo ILG e pelo IEJ, deverão ser aplicados testes de qualificação.

 

IV - DO TESTE DE QUALIFICAÇÃO

 

Art. 9° A inscrição para o teste de qualificação será feita nas secretaries do ILG e do IEJ, em datas a serem determinadas pelos institutos.

Art. 10. Para a inscrição no teste de qualificação será cobrada uma taxa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor da mensalidade do curso.

Art. 11. Os alunos aprovados serão matriculados nos estágios equivalentes, conforme suas classificações, obedecendo-se ao número de vagas ofertado.

Art. 12. Excetuada a matrícula em Estágio Elementar I, os interessados nos demais cursos deverão submeter-se ao teste de qualificação.

 

V - DO PAGAMENTO

 

Art. 13. O pagamento de taxa, matrículas e mensalidades será efetuado nas agências do Banestado, mediante a apresentação do respectivo carnê ou autorização de débito em conta corrente.

Art. 14. O não-pagamento da mensalidade no dia estipulado resultará na cobrança de multa e juros de mora.

Art. 15. Não haverá isenção do pagamento da taxa de matrícula ou da mensalidade.

Art. 16. Os alunos, no ato da matrícula, deverão apresentar os comprovantes de pagamento do semestre anterior.

 

VI - DOS DESCONTOS

 

Art. 17. Será concedido um desconto de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da mensalidade para:

I - servidores inscritos em programas de capacitação, em estágios e em eventos, que necessitem de domínio de um idioma;

II - acadêmicos de cursos de pós-graduação oferecidos pela UEM;

III - acadêmicos de cursos oferecidos pela UEM, do PET, de programas de Iniciação Científica e de projetos de pesquisa, ensino e extensão.

Art. 18. Será concedido um desconto de 30% (trinta por cento) sobre o valor da mensalidade para:

I - acadêmicos de cursos de graduação oferecidos pela UEM, não vinculados a programas e/ou projetos;

II - servidores não inscritos em programas de capacitação, estágios e/ou eventos que exijam o domínio de um idioma;

III - filhos de servidores.

 

VII - DAS PENALIDADES

 

Art. 19. Os alunos matriculados nos cursos do ILG e do IEJ que sejam reprovados perderão o direito ao desconto nas mensalidades.

 

VIII - DA COMPETÊNCIA

 

Art. 20. Caberá às Pró-Reitorias de Ensino (PEN), de Pesquisa e Pós-Graduação (PPG), de Extensão e Cultura (PEC) e de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH), em conjunto com o ILG e o IEJ, a administração das vagas e a indicação de nomes para matrícula, para atendimento do disposto no artigo 4° e seus incisos.

 

IX - DAS DISP0SIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 21. Fica determinado que o ILG e o IEJ implementem, no semestre 2/95, as modificações integrantes do presente instrumento que julgarem viáveis para sua operacionalização, devendo este regulamento ser integralmente executado a partir do semestre 1/96.

Art. 22. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 29 de junho de 1995.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.