R E S O L U Ç Ã O N° 285/95-CAD

 

Aprova Carta do Intenção a ser celebrado entre UEM/CUNOC.

 

Considerando o contido no Processo n° 1016/95;

considerando o disposto no Art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica aprovada a Carta de Intenções a ser assinada entre esta instituição e o Centro Universitário do Ocidente - CUNOC, Guatemala, objetivando subscrever convênio de cooperação educacional, científico e cultural.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 29 de junho de 1995.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.