R E S O L U Ç Ã O N°
285/95-CAD
Aprova Carta do Intenção a ser
celebrado entre UEM/CUNOC.
Considerando o contido no Processo
n° 1016/95;
considerando o disposto no Art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
aprovada a Carta de Intenções a ser assinada entre esta instituição e o Centro
Universitário do Ocidente - CUNOC, Guatemala, objetivando subscrever convênio
de cooperação educacional, científico e cultural.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de junho de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.