Rescinde Termo Aditivo XIII, celebrado entre a
UEM/IPESE.
Considerando
o Processo n° 1818/94;
considerando
o disposto no Art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
rescindido o Termo Aditivo XIII celebrado entre esta instituição e o Instituto
de Pesquisas e Estudos Sócio-Econômicos, que objetivava a execução do projeto
denominado Curso de Atualização em Contabilidade de Custos e Correção Monetária
Integral.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de junho de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.