R E S O L U Ç Ã O N° 288/95-CAD

 

Rescinde Termo Aditivo XIII, celebrado entre a UEM/IPESE.

 

Considerando o Processo n° 1818/94;

considerando o disposto no Art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica rescindido o Termo Aditivo XIII celebrado entre esta instituição e o Instituto de Pesquisas e Estudos Sócio-Econômicos, que objetivava a execução do projeto denominado Curso de Atualização em Contabilidade de Custos e Correção Monetária Integral.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 29 de junho de 1995.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.