Autoriza afastamento não-remunerado de servidora
do ILG.
Considerando
o contido às fls. 27 do processo n° 1299/92;
considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos
Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
autorizado o afastamento não-remunerado da servidora Marlete Marcus, lotada no
Instituto de Línguas, pelo período de 2/10/95 a 1/10/96, com substituição.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 05 de julho de 1995.
Luiz Antonio de
Souza,
Reitor.