R E S O L U Ç Ã O N° 293/95-CAD

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 219/95-CAD, apresentado por servidoras da DCT.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 5991/95,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 219/95-CAD, apresentado pelas servidoras Maria Lúcia Dantas e Ana Carolina Manna Bellasalma, lotadas na Diretoria de Assuntos Comunitários, de concessão de Gratificação de Atividade Específica – GAE.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 05 de julho de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.