Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 219/95-CAD, apresentado por servidoras da DCT.
Considerando
o contido no protocolizado n° 5991/95,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n°
219/95-CAD, apresentado pelas servidoras Maria Lúcia Dantas e Ana
Carolina Manna Bellasalma, lotadas na Diretoria de Assuntos Comunitários,
de concessão de Gratificação de Atividade Específica – GAE.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 05 de julho de 1995.
Luiz Antonio de
Souza,
Reitor.