Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 221/95-CAD, apresentado por servidores do DOD.
Considerando
o contido no protocolizado n° 6123/95;
considerando
o disposto np art. 7°, inc. II,
da Lei n° 10.710/94;
considerando
o disposto no art. 8° da Lei n°
10.730/94,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n°
221/95-CAD, apresentado por servidores lotados no Departamento de Odontologia,
de concessão de Gratificação de Atividade Específica - GAE.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de julho de 1995.
Luiz Antonio de
Souza,
Reitor.