R E S O L U Ç Ã O N° 294/95-CAD

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 221/95-CAD, apresentado por servidores do DOD.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 6123/95;

considerando o disposto np art. 7°, inc. II, da Lei n° 10.710/94;

considerando o disposto no art. 8° da Lei n° 10.730/94,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 221/95-CAD, apresentado por servidores lotados no Departamento de Odontologia, de concessão de Gratificação de Atividade Específica - GAE.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 5 de julho de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.