Nega provimento a solicitação de servidora do DAC.
Considerando
o contido às fls. 158 a 161 do processo n° 1285/82;
Considerando
o disposto no art. 7, inciso II da Lei 10.710/94;
considerando
o disposto no art. 8° da L ei 10.730/94,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento à solicitação da servidora Ione Takaki, lotada no
Departamento de Análises Clínicas, de concessão de Gratificação de Atividade
Específica – GAE.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de julho de 1995.
Luiz Antonio de
Souza,
Reitor.