R E S O L U Ç Ã O N° 295/95-CAD

 

Nega provimento a solicitação de servidora do DAC.

 

Considerando o contido às fls. 158 a 161 do processo n° 1285/82;

Considerando o disposto no art. 7, inciso II da Lei 10.710/94;

considerando o disposto no art. 8° da L ei 10.730/94,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da servidora Ione Takaki, lotada no Departamento de Análises Clínicas, de concessão de Gratificação de Atividade Específica – GAE.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 5 de julho de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.