R E S O L U Ç Ã O N° 296/95-CAD

 

Dá provimento a solicitação de docente do DEF.

 

Considerando o contido às fls.25 e 26 do processo n° 1322/89,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica dado provimento à solicitação do Prof. Luiz Silva Santos, lotado no Departamento de Educação Física, de alteração da Resolução n° 123/95-CAD, determinando que o desconto previsto na referida resolução, seja efetuado em parcelas a serem descontadas nos décimos terceiros salários, devendo a primeira parcela será descontada em dezembro de 1995.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 05 de julho de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.