Dá provimento a solicitação de docente do DEF.
Considerando
o contido às fls.25 e 26 do processo n° 1322/89,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado provimento à solicitação do Prof. Luiz Silva Santos, lotado no Departamento de Educação Física, de alteração da Resolução n° 123/95-CAD, determinando que o desconto previsto na referida resolução, seja efetuado em parcelas a serem descontadas nos décimos terceiros salários, devendo a primeira parcela será descontada em dezembro de 1995.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 05 de julho de 1995.
Luiz Antonio de
Souza,
Reitor.