Aprova expansão de carga horária definitiva para
o CRG e dá outras providências.
Considerando
o contido no protocolizado n° 6545/95;
considerando
a Resolução n°
069/95-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
aprovada a expansão definitiva de 480 horas destinadas à contratação de docente
para o Câmpus Regional de Goioerê, sendo que 440 horas se referem às já
aprovadas provisoriamente pela Resolução n° 069/95-CAD.
Art. 2° As
contratações efetuadas pela Resolução n° 069/95-CAD, da expansão provisória, terão validade até
31.7.95.
Art. 3° Esta
resolução gera efeito a partir de 5.7.95, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de julho de 1995.
Luiz Antonio de
Souza,
Reitor.