Aprova vagas e homologa nomes do Plano Geral de Capacitação de recém-graduados para o 2° semestre de 1995.
Considerando
o contido às fIs. 63 a 83 do processo n° 1920/94,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o número de vagas do Plano Geral de Capacitação para Recém-Graduados, por departamento, para o 2° semestre de 1995, a serem preenchidas pelos candidatos abaixo relacionados:
CENTRO/ DPTO |
N° VAGAS |
RECÉM- GRADUADOS |
NÍVEL |
CLASSIFI-CAÇÃO |
CCE/DES |
01 |
Simone Aparecida Miloca |
ME |
1° |
CCH/DTP |
02 |
Simone Rossi Cardoso Maria de Loudes Lima |
ME ME |
1° 2° |
CCH/DLE |
02 |
Creusa Adelia da Silva Thereza Tazuko Itami |
ME ME |
1° 2° |
CCH/DGE |
01 |
Virgilio Manuel P. Bernardino |
ME |
1° |
CCS/DEN |
03 |
Hossana Pattig Fertonani Roseli Apa Ribas de Souza Claudio Vicente da Silva |
ME ME ME |
1° 2° 3° |
CTC/DEQ |
01 |
Fernando Palu |
DO |
1° |
Art. 2° Caso a
concessão de bolsas pela CAPES não contemple a necessidade total da área ou do
departamento, a seleção obedecerá a ordem de prioridade estabelecida.
Parágrafo
único. Quando a aplicação de ordem de prioridade não for eficaz,
caberá ao Conselho de Administração indicar o beneficiário.
Art. 3° Fica
autorizado o remanejamento das vagas, porventura não utilizadas, entre
departamentos pertinentes.
Art. 4° Após
concessão de quota de bolsa pela CAPES os repasses dos benefícios só serão
efetuados quando:
I - os
recém-graduados comprovarem matrícula regular no curso para o qual solicitaram
bolsa;
II - for
assinado pelo candidato o Termo de Compromisso respectivo.
Art. 5° Os
recém-graduados terão 5 dias úteis, após recebimento de aviso de deferimento de
sua solicitação para comparecerem junto à Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação a fim de confirmarem o aceite da bolsa e apresentar a
documentação necessária.
Art. 6° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de julho de 1995.
Luiz Antonio de
Souza,
Reitor.