R E S O L U Ç Ã O N° 300/95-CAD
Aprova Termo de Cessão de Uso celebrado entre a UEM/ISEP;
Considerando
o contido no processo n° 1037/95,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
aprovado o Termo de Cessão de Uso celebrado entre esta instituição e o
Instituto de Saúde do Paraná, objetivando a cessão à UEM de 1 destilador de
água, marca Fabre, modelo 106.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de julho de 1995.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.