R E S O L U Ç Ã O N° 300/95-CAD

 

Aprova Termo de Cessão de Uso celebrado entre a UEM/ISEP;

 

Considerando o contido no processo n° 1037/95,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica aprovado o Termo de Cessão de Uso celebrado entre esta instituição e o Instituto de Saúde do Paraná, objetivando a cessão à UEM de 1 destilador de água, marca Fabre, modelo 106.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 5 de julho de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.