R E S O L U Ç Ã O N° 301/95-CAD

 

Aprova Termo de Cessão de Uso celebrado entre a UEM/FUNDEPAR.

 

Considerando o contido no processo n° 1027/95,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica aprovado o Termo de Cessão de Uso Temporário celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá - Câmpus Regional de Goioerê e o Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná - FUNDEPAR, objetivando a cessão, por parte do referido instituto de 80 cadeiras FDE/3 e 80 carteiras FDE/3 múltipla, pelo prazo de 60 (sessenta) meses.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá,  5 de julho de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.