Autoriza afastamento não-remunerado de docente do DHI.
Considerando
o contido no protocolizado n° 6560/95;
considerando o disposto no art. 240 da Lei 6174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
autorizado o afastamento não-remunerado do professor Lúcio Tadeu Mota,
lotado no Departamento de História, pelo período de 3 (três) meses, a partir de
5/7/95, sem substituição.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de julho de 1995.
Luiz Antonio de
Souza,
Reitor.