R E S O L U Ç Ã O N° 302/95-CAD

 

Autoriza afastamento não-remunerado de docente do DHI.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 6560/95;

considerando o disposto no art. 240 da Lei 6174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado do professor Lúcio Tadeu Mota, lotado no Departamento de História, pelo período de 3 (três) meses, a partir de 5/7/95, sem substituição.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá,  5 de julho de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.