Autoriza afastamento não-remunerado de servidor da DSI.
Considerando
o contido no Processo n° 1497/82;
considerando
o disposto no art. 240 da Lei 6174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do
Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado do servidor Sinval Tiburcio Ferreira, lotado na Diretoria de Serviços Industriais, por 1 (um) ano, pelo período de 01.09.95 a 31.08.96, com substituição.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de julho de 1995.
Luiz Antonio de
Souza,
Reitor.