R E S O L U Ç Ã O N° 303/95-CAD

 

Autoriza afastamento não-remunerado de servidor da DSI.

 

Considerando o contido no Processo n° 1497/82;

considerando o disposto no art. 240 da Lei 6174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado do servidor Sinval Tiburcio Ferreira, lotado na Diretoria de Serviços Industriais, por 1 (um) ano, pelo período de 01.09.95 a 31.08.96, com substituição.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá,  13 de julho de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.