Autoriza afastamento não-remunerado de servidora do DCC.
Considerando
o contido às fls. 51 e 52 do Processo n° 1045/86,
Considerando
o disposto no art. 240 da Lei 6174/70 - Estatuto dos funcionários Civis do
Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
autorizado o afastamentoo não-remunerado da servidora Laurice de Fátima
Gobbi Ricardo, lotada no Departamento de Ciências Contábeis, por 1 (um)
ano, a partir de 16.08.95, com substituição.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de julho de 1995.
Luiz Antonio de
Souza,
Reitor.