R E S O L U Ç Ã O N° 304/95-CAD

 

Autoriza afastamento não-remunerado de servidora do DCC.

 

Considerando o contido às fls. 51 e 52 do Processo n° 1045/86,

Considerando o disposto no art. 240 da Lei 6174/70 - Estatuto dos funcionários Civis do Paraná,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica autorizado o afastamentoo não-remunerado da servidora Laurice de Fátima Gobbi Ricardo, lotada no Departamento de Ciências Contábeis, por 1 (um) ano, a partir de 16.08.95, com substituição.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 13 de julho de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.