R E S O L U Ç Ã O N° 305/95-CAD

 

Nega provimento a solicitação do DEC e dá outras providências.

 

Considerando o contido no processo n° 760/83;

considerando a Resolução n° 426/93-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Engenharia Civil, para cancelamento do Termo de Compromisso do professor João de Miranda, lotado naquele departamento.

Art. 2° Fica determinado a instauração de processo administrativo para apuração de irregularidades no afastamento para pós-graduação do professor acima referido.

Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 13 de julho  de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.