Nega provimento a solicitação do DEC e dá outras
providências.
Considerando
o contido no processo n° 760/83;
considerando
a Resolução n°
426/93-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento à solicitação do Departamento de Engenharia Civil, para
cancelamento do Termo de Compromisso do professor João de Miranda, lotado
naquele departamento.
Art. 2° Fica
determinado a instauração de processo administrativo para apuração de
irregularidades no afastamento para pós-graduação do professor acima referido.
Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de julho de 1995.
Luiz Antonio de
Souza,
Reitor.