R E S OL U
Ç Ã O N°
307/95-CAD
Nega provimento a solicitação do DQI.
Considerando
o contido no procolizado n° 6393/95,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento à solicitação do Departamento de Química para alteração de
requisitos nas áreas em concurso, do concurso para Professor Não-Titular.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de julho de 1995.
Luiz Antonio de
Souza,
Reitor.