R E S OL U Ç Ã O N° 307/95-CAD

 

Nega provimento a solicitação do DQI.

 

Considerando o contido no procolizado n° 6393/95,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Química para alteração de requisitos nas áreas em concurso, do concurso para Professor Não-Titular.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de julho de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.