RE S O L U Ç Ã O N° 309/95-CAD

 

Aprova o Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Tecnológica entre a UEM/FADEC/SEBRAE-PR.

 

Considerando o contido no processo n° 1162/93,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica aprovado o 6° Termo Aditivo ao Convênio do ECBA 004/93. firmado entre esta instituição, a fundação de Desenvolvimento Científico – FADEC e o Serviço de Apoio à Micro e Pequenas empresas do Paraná – SEBRAE/PR, objetivando a execução de serviços de extensão tecnológica às micro e pequenas empresas.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 13 de julho de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.