Autoriza afastamento não-remunerado de servidor do DFF.
Considerando
o contido às fls. 141 do processo n° 284/79;
considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná;
considerando
o disposto no Parágrafo único do art. 24 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
autorizado o afastamento não-remunerado do servidor Arizoli Antonio Rosa
Gobo, lotado no Departamento de Farmácia e Farmacologia, por 1 (um) ano,
pelo período de 1/9/95 a 31/8/96, com substituição.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de julho de 1995.
Marcos Irã Ribas
Reitor em Exercício