R E S O L U Ç Ã O N° 311/95-CAD

 

Autoriza afastamento não-remunerado de servidora do HUM.

 

Considerando o contido à folha 24 do processo n° 321/91;

considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná.

considerando o Parágrafo único do art. 24 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado da servidora Madalena Cordeiro Amorim, lotada no Hospital Universitário Regional de Maringá, por 6 (seis) meses, a partir de 20/7/95, com substituição.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de julho de 1995.

 

Marcos Irã Ribas

Reitor em Exercício