Autoriza afastamento não-remunerado de servidora
do HUM.
Considerando
o contido à folha 24 do processo n° 321/91;
considerando
o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do
Paraná.
considerando
o Parágrafo único do art. 24 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
autorizado o afastamento não-remunerado da servidora Madalena Cordeiro
Amorim, lotada no Hospital Universitário Regional de Maringá, por 6 (seis)
meses, a partir de 20/7/95, com substituição.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de julho de 1995.
Marcos Irã Ribas
Reitor em Exercício