Nega provimento a solicitação de servidor do BIT.
Considerando
o contido às fl. 154 do processo n° 126/79;
considerando o disposto no Parágrafo único do art. 24 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento à solicitação do servidor José Roberto de Lima Garcia,
lotado no Biotério Central, para enquadramento no cargo de Técnico de Nível
Superior.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de julho de 1995.
Marcos Irã Ribas,
Reitor em Exercício.