R E S O L U Ç Ã O N° 314/95-CAD

 

Aprova tabela de vagas para Concurso Vestibular de 1996.

 

Considerando o contido às fls. 562 a 605 do processo n° 1234/83;

considerando o disposto no inciso XVII do art. 16 do Estautto da Universidade Estadual de Maringá;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica aprovada a tabela de vagas para o Concurso Vestibular de 1996, conforme segue:

 

CURSO

I

M

N

TOTAL

Administração

-

80

80

160

Agronomia

80

-

-

80

Ciência da Computação

40

-

-

40

Ciências Biológicas-Bachar/Licenc.

40

-

-

40

Ciências Biológicas-Licenciatura

-

-

40

40

Ciências Contábeis

-

60

80

140

Ciências Econômicas

 

40

80

120

Direito

 

80

80

160

Educação Física

80

-

-

80

Enfermagem e Obstetrícia

40

-

-

40

Engenharia Civil

80

-

-

80

Engenharia Química

80

-

-

80

Farmácia

60

-

-

60

Física

-

-

40

40

Geografia

-

40

40

80

História

-

40

40

80

Letras/Português

-

40

40

80

Letras/Português/Inglês

 

40

40

80

Letras/Português/Francês

 

-

40

40

Matemática

-

-

60

60

Medicina

20

-

-

20

Odontologia

20

-

-

20

Pedagogia

-

40

80

120

Processamento de Dados

-

-

40

40

Psicologia

80

-

-

80

Química/Bacharelado

40

-

-

40

Química/Licenciatura

-

-

40

40

Zootecnia

60

-

-

60

 

CURSO

I

M

N

TOTAL

Ciências Contábeis (Cianorte)

-

-

40

40

Engenharia Têxtil (Goioerê)

40

-

-

40

Licenciatura em Ciências (Goioerê)

-

-

40

40

 

 

Art. 2° Fica determinada a instauração, pela Pró-Reitoria de Ensino, de comissão para estudos visando a ampliação de vagas dos cursos de Medicina e Odontologia, inclusive para viabilização da infra-estrutura e necessidades básicas, e elaboração de propostas e alternativas para recuperação das vagas destes cursos.

Art. 3° Fica determinado que a Diretoria de Assuntos Acadêmicos deverá proceder estudo atualizado em relação as vagas ociosas (por área) em todos os cursos e apresentar ao Conselho de Administração para análise.

Art. 4° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de julho de 1995.

 

Neusa Altoé,

Reitora em Exercício.