R E S O L U Ç Ã O N° 315/95-CAD

 

Nega provimento a solicitação da PGD.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 6804/95,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da Divisão de Pós-Graduação, para liberação do pagamento das mensalidades do Curso de Especialização em Geografia do Paraná, à Rosane Aparecida dos Santos.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de julho de 1995.

 

Neusa Altoé,

Reitora em Exercício.