R E S O L U Ç Ã O N° 315/95-CAD
Nega provimento a solicitação da PGD.
Considerando
o contido no protocolizado n° 6804/95,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da Divisão de Pós-Graduação, para liberação do pagamento das mensalidades do Curso de Especialização em Geografia do Paraná, à Rosane Aparecida dos Santos.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de julho de 1995.
Neusa Altoé,
Reitora em Exercício.