R E S O L U Ç Ã O N° 316/95-CAD

 

Nega provimento a solicitação da DCT.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 6877/95,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da Diretoria de Assuntos Comunitários, para isenção do pagamento das mensalidades do Curso de Especialização em Educação Pré-Escolar, à servidora Maria Paula da Silva Prado, lotada na DCT/Creche.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de julho de 1995.

 

Neusa Altoé,

Reitora em Exercício.