R E S O L U Ç Ã O N° 316/95-CAD
Nega provimento a solicitação da DCT.
Considerando
o contido no protocolizado n° 6877/95,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento à solicitação da Diretoria de Assuntos Comunitários, para
isenção do pagamento das mensalidades do Curso de Especialização em Educação
Pré-Escolar, à servidora Maria Paula da Silva Prado, lotada na
DCT/Creche.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de julho de 1995.
Neusa Altoé,
Reitora em Exercício.