R E S O L U Ç Ã O N° 320/95-CAD
Autoriza cancelamento de débitos do Curso de Formação de Professores para Educação Especial.
Considerando
o contido no protocolizado n° 6135/95;
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
autorizado o cancelamento de matrícula e de débitos referentos ao Curso de
Formação de Professores para Educação Especial, da acadêmica Sandra Cristina
Balestero.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de julho de 1995.
Neusa Altoé,
Reitora em Exercício.