R E S O L U Ç Ã O N° 320/95-CAD

 

Autoriza cancelamento de débitos do Curso de Formação de Professores para Educação Especial.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 6135/95;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica autorizado o cancelamento de matrícula e de débitos referentos ao Curso de Formação de Professores para Educação Especial, da acadêmica Sandra Cristina Balestero.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de julho de 1995.

 

Neusa Altoé,

Reitora em Exercício.