R E S O L U Ç Ã O N° 321/95-CAD

 

Fixa preço das refeições servidas no RU-I

 

Considerando o contido às fls. 1071 a 1130 do processo n° 1536/79 - 3° volume;

considerando o disposto no art. 3° da Resolução n° 204/93-CAD;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Ficam fixados os preços abaixo especificados, por categoria, para as refeições servidas no Restaurante Universitário, a partir de 1/8/95:

 

CATEGORIA                                                                                    PRECO UNITÁRIO

Estudante avulso e servidor da UEM até 05 (cinco)

salários mínimos ................................................................... R$ 1,10

Servidor da UEM acima de 05 (cinco) salários

mínimos ................................................................................ R$ 2,00

Avulso e Marmitex ................................................................ R$ 3,00

 

Art. 2° Fica mantido o desconto de R$ 0,19 (dezenove centavos), por unidade, para as categorias Estudante Mensalista e Servidor Mensalista que recebe até 5 (cinco) salários mínimos.

Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 27 de julho de 1995.

 

Neusa Altoé,

Reitora em Exercício.