Fixa preço das refeições servidas no RU-I
Considerando
o contido às fls. 1071 a 1130 do processo n° 1536/79 -
3° volume;
considerando
o disposto no art. 3° da
Resolução n° 204/93-CAD;
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Ficam
fixados os preços abaixo especificados, por categoria, para as refeições
servidas no Restaurante Universitário, a partir de 1/8/95:
Estudante
avulso e servidor da UEM até 05 (cinco)
salários
mínimos ................................................................... R$
1,10
Servidor
da UEM acima de 05 (cinco) salários
mínimos
................................................................................
R$ 2,00
Avulso e
Marmitex ................................................................ R$
3,00
Art. 2° Fica
mantido o desconto de R$ 0,19 (dezenove centavos), por unidade, para as
categorias Estudante Mensalista e Servidor Mensalista que recebe até 5 (cinco)
salários mínimos.
Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de julho de 1995.
Neusa Altoé,
Reitora em Exercício.