R E S O L U Ç Ã O N° 322/95-CAD

 

Nega provimento a solicitação do DEQ.

 

Considerando a contido às fls. 87 no Processo n° 1920/94;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Engenharia Química de inclusão do graduando William James Nogueira Lima, no Programa do Bolsas para recém graduados - 2° semestre de 1995.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 27 de julho de 1995.

 

Neusa Altoé,

Reitora em Exercício.