R E S O L
U Ç Ã O N°
322/95-CAD
Nega provimento a solicitação do DEQ.
Considerando
a contido às fls. 87 no Processo n° 1920/94;
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento à solicitação do Departamento de Engenharia Química de
inclusão do graduando William James Nogueira Lima, no Programa do Bolsas
para recém graduados - 2° semestre
de 1995.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de julho de 1995.
Neusa Altoé,
Reitora em Exercício.