R E S O L U Ç Ã O N° 325/95-CAD

 

Autoriza afastamento não-remunerado de servidor do DGE.

 

Considerando o contido às fls. 51 e 52 do processo n° 641/86;

Considerando o disposto no Art. 240, da Lei n° 6174/70 – Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fira autorizado o afastamento não-remunerado do servidor Laércio Miguel Richter, lotado no Departamento de Geografia, por 1 (um) ano, pelo período de 20.7.95 a 19.7.96, com substituição.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 27 de julho de 1995.

 

Neusa Altoé,

Reitora em Exercício.