Autoriza
afastamento não-remunerado de servidor do DGE.
Considerando
o contido às fls. 51 e 52 do processo n° 641/86;
Considerando
o disposto no Art. 240, da Lei n° 6174/70 – Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fira
autorizado o afastamento não-remunerado do servidor Laércio Miguel Richter,
lotado no Departamento de Geografia, por 1 (um) ano, pelo período de 20.7.95 a
19.7.96, com substituição.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de julho de 1995.
Neusa Altoé,
Reitora em Exercício.