R E S O L U Ç Ã O N° 326/95-CAD

 

Autoriza o afastamento não-remunerado de servidora da PCU/DSM.

 

Considerando o contido às fls. 33 e 34 do processo n° 502/88;

Considerando o disposto no artigo 240 da Lei 6174/70 - Estatuto dos Servidores Civis do Paraná;

considerando o disposto no parágrafo único do art. 24 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado da servidora Inês Moreira Augusto, lotada na Diretoria de Serviços e Manutenção, por 1 (um) ano, pelo período de 01/08/95 a 31/07/96, com substituição.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 3 de agosto de 1995.

 

Marcos Irã Ribas,

Reitor em Exercício.