Autoriza o afastamento não-remunerado de servidora da PCU/DSM.
Considerando
o contido às fls. 33 e 34 do processo n° 502/88;
Considerando
o disposto no artigo 240 da Lei 6174/70 - Estatuto dos Servidores Civis do
Paraná;
considerando
o disposto no parágrafo único do art. 24 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá;
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
autorizado o afastamento não-remunerado da servidora Inês Moreira Augusto,
lotada na Diretoria de Serviços e Manutenção, por 1 (um) ano, pelo período de
01/08/95 a 31/07/96, com substituição.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de agosto de 1995.
Marcos Irã Ribas,
Reitor em Exercício.