R E S O L U Ç Ã O N° 327/95-CAD

 

Autoriza afastamento não-remunerado do servidor do DMD.

 

Considerando o contido às fls. 105 a 107 do processo n° 913/81;

considerando o disposto no art. 240 da Lei 6;174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná;

considerando o disposto no parágrafo único do art. 24 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado do servidor Gilson Denis Volpe, lotado no Departamento de Medicina, pelo período de 14.9.95, a 30.7.96 com substituição.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 3 de agosto de 1995.

 

Marcos Irã Ribas,

Reitor em Exercício.