Autoriza afastamento não-remunerado do servidor
do DMD.
Considerando
o contido às fls. 105 a 107 do processo n° 913/81;
considerando o disposto no art. 240 da Lei 6;174/70 - Estatuto dos
Funcionários Civis do Paraná;
considerando
o disposto no parágrafo único do art. 24 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
autorizado o afastamento não-remunerado do servidor Gilson Denis Volpe, lotado
no Departamento de Medicina, pelo período de 14.9.95, a 30.7.96 com
substituição.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de agosto de 1995.
Marcos Irã Ribas,
Reitor em Exercício.