R E S O L U Ç Ã O N° 328/95-CAD

 

Autoriza disposição funcional de docente do DLE para a SEED.

 

Considerando o contido às fls. 87 a 91 do processo n° 1403/89 e protocolo integrado n° 2.344.097-0;

considerando o disposto no parágrafo único do Art. 24 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica autorizada a disposição funcional da professora Maria Cristina Wiechmann Fukushima, lotada no Departamento de Letras, para prestar serviços junto à Secretaria do Estado da Educação, por um ano,  a partir de 1.8.95, sem ônus para a Universidade Estadual de Maringá e com substituição.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 3 de agosto de 1995.

 

Marcos Irã Ribas,

Reitor em Exercício.