Autoriza disposição funcional de docente do DLE
para a SEED.
Considerando
o contido às fls. 87 a 91 do processo n° 1403/89 e protocolo integrado n°
2.344.097-0;
considerando o disposto no parágrafo único do Art. 24 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
autorizada a disposição funcional da professora Maria Cristina Wiechmann
Fukushima, lotada no Departamento de Letras, para prestar serviços junto à
Secretaria do Estado da Educação, por um ano,
a partir de 1.8.95, sem ônus para a Universidade Estadual de Maringá e
com substituição.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de agosto de 1995.
Marcos Irã Ribas,
Reitor em Exercício.