R E S O L U Ç Ã O N° 329/95-CAD
Nega provimento a solicitação de servidora.
Considerando
o contido às fls. 42 a 45 do processo n° 1304/90;
Considerando
o disposto no parágrafo único do art. 24 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento à solicitação da servidora Edna Maria Jorge, lotada na
Diretoria de Pessoal, de ascensão de níveis no cargo de Assistente
Administrativo.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de agosto de 1995.
Marcos Irã Ribas,
Reitor em Exercício.