R E S O L U Ç Ã O N° 330/95-CAD

 

Nega provimento a solicitação de servidora.

 

Considerando o contido às fIs. 93 a 97 do processo n° 0604/76;

considerando o disposto no parágrafo único do art. 24 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da servidora Ilda Juliana da Silva, lotada na Diretoria de Assuntos Acadêmicos, de enquadramento na carreira do Pessoal Técnico de Nível Superior.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 3 de agosto de 1995.

 

Marcos Irã Ribas,

Reitor em Exercício.