R E S O L
U Ç Ã O N°
330/95-CAD
Nega provimento a solicitação de servidora.
Considerando
o contido às fIs. 93 a 97 do processo n° 0604/76;
considerando o disposto no parágrafo único do art. 24 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento à solicitação da servidora Ilda Juliana da Silva,
lotada na Diretoria de Assuntos Acadêmicos, de enquadramento na carreira do
Pessoal Técnico de Nível Superior.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de agosto de 1995.
Marcos Irã Ribas,
Reitor em Exercício.