R E S O L
U Ç Ã O N°
331/95-CAD
Nega
provimento a solicitação de servidor.
Considerando
o contido às fls. 101 a 105 do processo n° 1187/82;
considerando
o disposto no parágrafo único do art. 24 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento à solicitação do servidor Idineu Volponi, lotado na
Diretoria de Assuntos Acadêmicos, de enquadramento na carreira do Pessoal
Técnico de Nível Superior.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de agosto de 1995.
Marcos Irã Ribas,
Reitor em Exercício.