R E S O L U Ç Ã O N° 333/95-CAD

 

Nega provimento a pedido de reconsideração da Res. n° 312/95-CAD.

 

Considerando o contido às fls. 162 a 164 do processo n° 0126/79;

considerando o disposto no parágrafo único do art. 24 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento à reconsideração da Resolução n° 312/95-CAD, solicitada pelo servidor José Roberto de Lima Garcia, lotado no Biotério Central, referente ao pedido de enquadramento na carreira do Pessoal Técnico de Nível Superior.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 3 de agosto de 1995.

 

Marcos Irã Ribas,

Reitor em Exercício.