R E S O L
U Ç Ã O N°
333/95-CAD
Nega
provimento a pedido de reconsideração da Res. n°
312/95-CAD.
Considerando
o contido às fls. 162 a 164 do processo n° 0126/79;
considerando
o disposto no parágrafo único do art. 24 do Estatuto da Universidade Estadual de
Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento à reconsideração da Resolução n° 312/95-CAD, solicitada pelo servidor José Roberto de
Lima Garcia, lotado no Biotério Central, referente ao pedido de
enquadramento na carreira do Pessoal Técnico de Nível Superior.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de agosto de 1995.
Marcos Irã Ribas,
Reitor em Exercício.