R E S O L U Ç Ã O N° 334/95-CAD
Dá provimento a solicitação de docente do DBQ.
Considerando
o contido às fls. 357 a 365 do processo n° 343/82;
considerando
o disposto no parágrafo único do art. 24 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado
provimento à solicitação do professor Luiz Carlos Corrêa, lotado no
Departamento de Bioquímica, devendo ser executado o pagamento de adicional de
periculosidade, no período de 7.9.92 a 10.9.94, em valores nominais.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de agosto de 1995.
Marcos Irã Ribas,
Reitor.