R E S O L U Ç Ã O N° 334/95-CAD

 

Dá provimento a solicitação de docente do DBQ.

 

Considerando o contido às fls. 357 a 365 do processo n° 343/82;

considerando o disposto no parágrafo único do art. 24 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica dado provimento à solicitação do professor Luiz Carlos Corrêa, lotado no Departamento de Bioquímica, devendo ser executado o pagamento de adicional de periculosidade, no período de 7.9.92 a 10.9.94, em valores nominais.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 3 de agosto de 1995.

 

Marcos Irã Ribas,

Reitor.