R E S O L U Ç Ã O N° 338/95-CAD

 

Prorroga afastamento para pós-graduação de servidora do NUPELIA.

 

Considerando o contido às fls. 19 a 29 do  processo n° 1555/94;

Considerando o disposto nos arts. 14 e 16 da Resolução n° 166/88-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica prorrogado o afastamento para pós-graduação da servidora Carla Simone Pavanelli, lotada no NUPELIA, por mais 1 (um) ano, a partir de 1.8.95, para continuidade do curso do doutoramento na Universidade Federal de São Carlos.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 10 de agosto de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.