R E S O L
U Ç Ã O N°
338/95-CAD
Prorroga afastamento para pós-graduação de servidora do NUPELIA.
Considerando
o contido às fls. 19 a 29 do processo
n° 1555/94;
Considerando
o disposto nos arts. 14 e 16 da Resolução n° 166/88-CAD,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
prorrogado o afastamento para pós-graduação da servidora Carla Simone
Pavanelli, lotada no NUPELIA, por mais 1 (um) ano, a partir de 1.8.95, para
continuidade do curso do doutoramento na Universidade Federal de São Carlos.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de agosto de 1995.
Luiz Antonio de
Souza,
Reitor.