R E S O L U Ç Ã O N° 339/95-CAD

 

Prorroga afastamento não-remunerado de servidora do ILG.

 

Considerando o contido às fls. 78 a 80 do processo n° 0522/88;

considerando o dispoto no art. 240 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica prorrogado o afastamento não-remunerado da servidora Thea Maria Rizental Cassou, lotada no Instituto de Línguas, por mais um ano, pelo período de 1.8.95 a 31.7.96, com substituição.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de agosto de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.