R E S O L
U Ç Ã O N°
339/95-CAD
Prorroga
afastamento não-remunerado de servidora do ILG.
Considerando
o contido às fls. 78 a 80 do processo n° 0522/88;
considerando
o dispoto no art. 240 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do
Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
prorrogado o afastamento não-remunerado da servidora Thea Maria Rizental
Cassou, lotada no Instituto de Línguas, por mais um ano, pelo período de
1.8.95 a 31.7.96, com substituição.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de agosto de 1995.
Luiz Antonio de
Souza,
Reitor.