R E S O L
U Ç Ã O N°
343/95-CAD
Considerando
o contido às fls. 68 a 70 do processo n° 2025/94;
considerando
a Resolução n°
192/95-CAD,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
alterada para 36 (trinta e seis) a oferta do número de vagas para o curso de
especialização em Educação Pré-Escolar – turma IV.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de agosto de 1995.
Luiz Antonio de
Souza,
Reitor.