R E S O L U Ç Ã O N° 344/95-CAD

 

Nega provimento a solicitação de servidor da DAI.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 7566/95;

considerando a Portaria n° 219/93-PAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do servidor Vilson Domingues Bráz, lotado na Diretoria Administrativa do Hospital Universitário Regional de Maringá, de isenção das mensalidades do curso de música - acordeon

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de agosto de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.