R E S O L
U Ç Ã O N°
344/95-CAD
Nega
provimento a solicitação de servidor da DAI.
Considerando
o contido no protocolizado n° 7566/95;
considerando
a Portaria n°
219/93-PAD,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento à solicitação do servidor Vilson Domingues Bráz,
lotado na Diretoria Administrativa do Hospital Universitário Regional de
Maringá, de isenção das mensalidades do curso de música - acordeon
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de agosto de 1995.
Luiz Antonio de
Souza,
Reitor.