R E S O L U Ç Ã ON° 345/95-CAD
Nega
provimento a solicitação de aluno do ILG.
Considerando
o contido no protocolizado n° 7675/95,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do aluno Ricardo Gambini Tortato, de descontos nas mensalidades do curso de Inglês, ofertado pelo Instituto de Línguas.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de agosto de 1995.
Luiz Antonio de
Souza,
Reitor.