R E S O L
U Ç Ã O N°
346/95-CAD
Nega
provimento a solicitação de aluna do ILG.
Considerando
o contido no protocolizado n° 7819/95,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento à solicitação da aluna Daniela Simões de Mello, de
cancelamento dos débitos junto ao Instituto de Línguas.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de agosto de 1995.
Luiz Antonio de
Souza,
Reitor.